Área Penal – advocacia criminal: tratativa com clientes, análise e acompanhamento de processos criminais; elaboração de teses defensivas e acusatórias; elaboração de peças criminais (notícia crime, representação, queixa-crime, exceção de incompetência, resposta à acusação, alegações finais, apelação, contrarrazões à apelação, recurso em sentido estrito, embargos de declaração, recurso especial, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, habeas corpus, relaxamento de prisão, pedido de liberdade provisória etc.); audiências de instrução e julgamento; audiências de custódia; acompanhamento de flagrantes; atuação na justiça estadual, nos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo; no rito do júri; realização de plenários do júri; atuação nos crimes do Direito Penal Clásssico (homicídio, roubo, furto, estupro, extorsão, tráfico etc.) e também do Direito Penal Econômico (crimes em contexto empresarial); diligências em sede de delegacia e em fóruns/tribunais.