Responsável técnica por toda a pessoa
jurídica, limitada às competências e atribuições privativas previstas nos artigos 4º e 5º da
Lei nº 8.662/1993 na pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO FAMILIAR BENEFICENTE A
TRIBO DOS DOZE CNPJ 31.174.508/0001-30.
Gestão de registros de atendimento, mantendo confidencialidade e integridade. Além de promover junto a equipe multidisciplinar serviços nas áreas de assistência social, habitação, trabalho, saúde, educação, cultura, segurança pública, agricultura, esportes e lazer, diretamente ou através de convênios com órgãos públicos e particulares, promovendo o desenvolvimento dos associados, bem como, filiar-se junto às entidades representativas na esfera Municipal, Estadual e Federal; Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação. Representante dos moradores da associação em suas reivindicações sociais.
Realização de visitas domiciliares para avaliação social; Elaboração de relatórios sociais; participou nas oficinas de atividades educativas, esportivas e culturais com as 160 crianças atendidas no instituto.
Colaboração com colegas de equipe, garantindo a eficiência e eficácia das operações administrativas.
Atuava nos serviços à instituição de assistência social no atendimento de meninas na faixa etária dos 2 aos 12 anos Nesta unidade de acolhimento funcionava como moradia provisória das crianças acolhidas. Minha principal atribuição era garantir o amor, a empatia, cumprindo todas as tarefas inerentes à carga mãe social, administrava o lar, junto com as demais mães.