Assegurar gestão democrática e participativa; zelar pelo desempenho, segurança e conservação do patrimônio escolar; manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais; acompanhar e supervisionar as metas educacionais, a frequência dos estudantes, os serviços relativos à secretaria da escola; o funcionamento do SIGEAM, as rotinas de segurança, higiene e limpeza, o controle de materiais, da alimentação e do cardápio; elaborar, executar e avaliar, o cumprimento do plano de gestão escolar e , na ausência do diretor escolar, adotar decisões de emergência em casos omissos, conforme Art.180 do Regimento Geral, aprovado sob a Resolução nº 269, de 17/12/2024, e as demais diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas