As atribuições da classe de Agente de Desenvolvimento Social compreendem:
I - elaboração, avaliação e acompanhamento de programas voltados para a área de assistência social;
II - orientação, na área de assistência social, a municípios, bem como a entidades e organizações que atuam nessa área;
III - orientação à comunidade na criação e gestão de atividades sociais;
IV - análise e acompanhamento de processos;
V - emissão de pareceres técnicos;
VI - execução de outras atividades afins.
Orientar e assistir os municípios e entidades sociais na implementação e acompanhamento de políticas e programas de assistência e desenvolvimento social.
Atuar sob a orientação técnica dos grupos que compõem a Coordenadoria.
Receber pedidos, formalizar processos para convênios, analisar sua viabilidade, emitir pareceres e registrar entidades e organizações sociais.
Contribui para que os municípios executem a política estadual de assistência social, garantindo o acesso a bens e serviços para cidadãos em vulnerabilidade, por meio de monitoramento, avaliação, capacitação e parcerias.